Cartões de Crédito - A legalidade dos juros
Questão de enorme controvérsia, que atualmente inunda nossos Tribunais, diz respeito à aplicação de taxas de juros, principalmente no que tange às administradoras de cartões de crédito, e a revisão judicial daquelas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e outras leis que eventualmente seriam aplicáveis em demandas revisionais dessa ordem.
Em análise sucinta do tema, pode-se perceber a posição jurisprudencial em equiparar as empresas administradoras de cartões de crédito às instituições financeiras, sendo este o ponto central da controvérsia.
Ao se equiparar as administradoras de cartões às instituições financeiras, em linhas gerais, chega-se à conclusão de que tais empresas não possuem qualquer limitação nas taxas de juros praticadas, quando da realização de operação de concessão de crédito.
Esta equiparação atende às particularidades econômicas de nossa sociedade, onde as empresas administradoras de cartões de crédito desenvolvem atividade típica de instituições financeiras, ao promover a captação e a circulação de crédito.
Sob esta ótica, correta a aplicação dos percentuais de juros observados, uma vez que isso representa não só o custo desta operação de captação e concessão de crédito, como também a remuneração destas empresas, além do grau de risco, medido em face dos índices de inadimplência.
No âmbito judicial, pode-se resumir a posição dominante em nossos Tribunais pela impossibilidade de interferência do Estado nos negócios livremente pactuados entre as partes, incluso nestes as taxas de juros previstas contratualmente.
Em relação ao que foi exposto, chega-se à conclusão de que este tema ainda será objeto de várias interpretações, comportando uma ampla discussão nas inúmeras ações baseadas neste assunto, cabendo ao Poder Judiciário a solução dos conflitos envolvendo por um lado os consumidores e por outro, as empresas administradoras de cartões de crédito, de maneira a pacificar tão controvertida questão.
William de Oliveira
Bacharel em direito pela Universidade Federal de Uberlândia
Advogado militante em todo o território nacional
william@ferreiraeviola.com.br

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