O Leão High Tech e a T.T.T.

Passada a euforia do processo eleitoral e consolidada a reeleição do Sr. Luis Inácio Lula da Silva seria hora de voltar à realidade, deixando para traz todas as fantasiosas promessas de campanha?

Quero crer que não.

Definitivamente não é hora de cruzar os braços e assistir ao esvaziamento das reservas de nossas empresas pelo indescritível impacto daquilo que denomino TTT - Tsunami Tributária Tupiniquim.

No Programa de Governo Lula Presidente 2007-2010 consta a manifesta intenção de “prosseguir em programas seletivos de desoneração tributária, buscando fortalecer a expansão do sistema produtivo”.

Isto é promessa de campanha. Promessa é dívida. E esta dívida não pode ser cobrada apenas em 2010, nas urnas, até porque o Sr. Presidente não poderá mais se candidatar à reeleição, salvo se providenciar mais um casuísmo eleitoral como aquele da reeleição protagonizado por FHC.

O momento de cobrar a dívida é agora. Exigindo providências efetivas de desoneração tributária.

Nós contribuintes não podemos perder de vista, alguns dados e notícias que são de fundamental importância para a demonstração das reais intenções de qualquer governo.

Vejam os caros leitores que periodicamente somos informados da implementação de diversas medidas que ensejam, ao contrário de desoneração tributária, aumento significativo na arrecadação de tributos.

Vou citar alguns exemplos.

No dia 27 de outubro deste ano, foi lançada na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça a chamada Execução Fiscal Eletrônica.

Segundo este programa, o s sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam praticados em meio eletrônico.

Aliando este processo eletrônico de cobrança de dívida fiscal a outras ferramentas tecnológicas, o Governo espera um enorme avanço na arrecadação judicial da dívida ativa da União Federal.

Segundo notícia veiculada no site do próprio STJ, afirmou o juiz federal Alexandre Vasconcelos, coordenador do projeto de execução fiscal eletrônica da 1a Região, que a eficácia no julgamento desses feitos é muito baixa. Segundo ele, apenas algo em torno de 30% dos processos de execução fiscal em trâmite perante as varas especializadas da Capital deveriam estar realmente ativos, pois, os 70% restantes são processos que mereceriam estar arquivados há muito tempo, seja porque o devedor não é mais localizado ou não existem mais bens em seu nome para serem penhorados. A tendência natural nestes casos é a prescrição das dívidas tributárias, o que, certamente, causa prejuízo aos cofres públicos e o abarrotamento do Poder Judiciário.

Com a implantação do novo programa, a comunicação entre o juiz e o procurador será toda feita em meio eletrônico. Será utilizada a certificação digital por meio da qual os juízes poderão assinar eletronicamente os documentos do processo. Se um juiz tinha de assinar 500 despachos idênticos, agora o faz em bloco, assinando-os eletronicamente.

Também foi “turbinada” a comunicação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal ao ser assinado o convênio INFOJUD, segundo o qual, por meio de senha eletrônica, o juiz tem acesso à declaração de bens e aos dados cadastrais de qualquer contribuinte em questão de poucos minutos.

Não se pode esquecer de outro mecanismo, a chamada Penhora On-Line, convênio BACEN-JUD, que permite o bloqueio de valores depositados em contas do contribuinte devedor em até 48 horas.

Se não bastassem estes belíssimos avanços tecnológicos em favor do Fisco , recentemente foi noticiado o lançamento da chamada “Nota Fiscal Eletrônica”.

O Projeto NF-e tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Está anunciado no site da própria Receita Federal que a arrecadação tributária do mês de setembro de 2006 foi 21,43% maior que a do mesmo mês do ano de 2005.

A arrecadação tributária federal acumulada deste ano chega à fantástica cifra de R$286.634 milhões.

O acumulado do mesmo período de 2005 chegava a R$252.830 milhões.

Vejam que a arrecadação vem sistematicamente batendo recordes, mas, para desespero geral da Nação, a taxa de tributação em relação ao PIB , que deveria baixar, vem aumentando no mesmo ritmo.

É de conhecimento público e notório que a tributação consome quase 40% do Produto Interno Bruto.

Todas estas medidas são, sem sombra de dúvida, louváveis e devem ser encaradas pela sociedade como efetivas atitudes governamentais no sentido de proteger o erário público.

Mas, evidentemente, esta mesma sociedade não pode restringir-se a aplaudir as mencionadas medidas.

Não.

O Governo faz propaganda destas medidas travestindo-as de ações que objetivam a desoneração tributária, com fundamento no discurso de que melhorando a qualidade da tributação, será possível, num futuro breve, reduzir a carga tributária.

Acho que o prazo final para os Governos chegou ao fim.

O momento é de exigir providências efetivas de imediata desoneração tributária.

Que seja aprovada rapidamente a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode trazer para a formalidade mais de 10 milhões de empreendimentos. Esta Lei Geral já foi aprovada na Câmara dos Deputados, falta o Senado e o Executivo.

Que sejam aprovados os chamados bônus de adimplência, incentivos fiscais àqueles que são contribuintes adimplentes, e que sofrem por conta dos contribuintes inadimplentes.

Que seja revisto o teto do Simples, ampliando o acesso ao sistema simplificado de tributação.

Enfim, que o Governo cumpra com suas promessas de campanha e dê o ar da graça com medidas que demonstrem, não apenas os avanços do Leão High Tech, mas que realmente sejam capazes de trazer de volta o Brasil para o cenário do efetivo crescimento sócio-econômico.

Ricardo Viola é sócio da banca jurídica Ferreira & Viola Advogados,
especializada em advocacia para empresas.
É especialista em Direito Tributário.

e-mail: viola@ferreiraeviola.com.br